A Lei do Inquilinato determina de quem é o direito de preferência caso um imóvel alugado receba uma proposta de compra. Afinal, é muito comum um imóvel estar disponível para venda e locação ao mesmo tempo.
E é normal que o proprietário tenha interesse nas duas opções, pois, enquanto o imóvel não é vendido, a locação é recomendada para não deixá-lo em desuso. Mas, é importante saber como proceder na hipótese da casa ou do apartamento alugado estar no radar de um contrato de venda.
O imóvel está sob uma promessa de venda?
Quem tem direito de preferência é o locatário, estando o imóvel sob promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento.
Nessa situação, o locador deve informar o locatário a respeito da venda mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio evidente. Como consta no parágrafo único do Artigo 27, da seção V, da Lei do Inquilinato:
Aceitar ou não a proposta?
Fique atento aos prazos! Se o inquilino não manifestar interesse de maneira inequívoca dentro de 30 dias, o direito de preferência vai prescrever.
Caso o inquilino aceite a proposta mas o locador desista, o proprietário tem a responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.
O imóvel está sublocado em sua totalidade
Então, nesse caso, o direito de preferência é do sublocatário e, em seguida, do locatário. E, se o imóvel conta com vários sublocatários, todos tem esse direito em comum ou a qualquer um que tenha interesse na proposta.
Porém, digamos que mais de um sublocatário tenha interesse na proposta. Nessa situação, a preferência é do locatário mais antigo ou do mais idoso, caso a data de locação seja a mesma entre ambos.
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